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O SÁBADO E O DOMINGO > A POLÊMICA CONTINUA
O SÁBADO (de Deus) E O DOMINGO (do homem)
“Lembra-te do dia de sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás e farás toda tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia do sábado e o santificou”. (Êxodo 20:8, 9, 10 e 11).
Este é o quarto Mandamento dado por DEUS a Moisés, para que fosse levado até ao seu povo. Ele o escreveu de forma detalhada, para que não houvesse dúvidas.
O DOMINGO (?????) > Este dia não faz parte do decálogo, nem mesmo para os judeus, que muitos afirmam ser o povo para quem Deus escreveu os Mandamentos.
Ora, se a santificação e a guarda do SÁBADO, que faz parte dos Mandamentos do SENHOR, são somente para os judeus, logicamente os demais mandamentos (os 9 restantes) também o são. Logo, por que segui-los e obedecê-los?
A guarda e a santificação do SÁBADO estão registradas em várias partes das Escrituras Sagradas. Por mais que tente, o homem jamais conseguirá justificar a guarda e a santificação do DOMINGO. Não há respaldo bíblico para isso.
Cada vez que ele, o homem, tenta provar as suas frágeis e insignificantes interpretações, mais o Espírito Santo do SENHOR o decepciona, tornando-o alvo de sua própria ignorância e do repúdio de muitos. Não cabe ao homem mudar o que DEUS escreveu.
Dizer que o domingo é o DIA DO SENHOR JESUS, é o mesmo que dizer que o Filho está acima do Pai. E isso coloca o cristão numa situação bastante delicada. Olhar para o dia da ressurreição de Cristo como um dia santificado por Deus, não passa de uma blasfêmia. Não há nenhum registro bíblico a respeito. É apenas uma suposição humana e a Bíblia não é um livro de suposições.
O próprio Jesus Cristo afirmou com todas as letras que nada é feito por ele, que não venha do Pai. Ou seja, ele só fazia o que o Pai determinava. Vejamos:
“Então, lhes falou Jesus: Em verdade, em verdade vos digo que o Filho nada pode fazer de si mesmo, senão somente aquilo que vir fazer o Pai; porque tudo que este fizer, o Filho também semelhantemente o faz. Porque o Pai ama ao Filho, e lhe mostra tudo o que faz, e maiores obras do que estas lhe mostrará, para que vos maravilheis,” (João 5:19 e 20)
E disse mais Jesus Cristo: “Eu nada posso fazer de mim mesmo; na forma por que ouço, julgo. O meu juízo é justo, porque não procuro a minha própria vontade, e sim a daquele que me enviou. Se eu testifico a respeito de mim mesmo, o meu testemunho não é verdadeiro”. (João 5:30 e 31)
ENTENDERAM???
A pergunta que precisa de uma resposta óbvia é a seguinte: Com que autoridade o homem muda o que DEUS determinou?
Se há outras maneiras de explicar estas declarações de Jesus Cristo, o Filho de Deus, estamos prontos a conhecê-las.
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
OS SAPATOS DO HONORATO
Criação de Adalberto Pereira
Seu Honorato era um cidadão pacato, nascido e criado na Vila “Recanto do Sabiá”. Tinha um coração de ouro; não podia ver alguém passando necessidade, que logo procurava ajudar dentro de suas limitações.
Com 18 anos, tomo como esposa a jovem Clarice, uma das mais belas donzelas da região e bastante cobiçada pelos rapazes ali residentes. Mas nem ele mesmo sabia dizer por que ela deu preferência a ele. Coisa de Deus, respondia ele ao ser questionado.
Daquele feliz casamento nasceram três filhos: um menino e duas meninas. Uma criação exemplar fez dos filhos pessoas bastante respeitadas e muito queridas. Na escola, eram motivos de admiração pelos professores, que sempre os citava como bons exemplos.
A casa do Honorato era muito visitada e a vizinhança passava momentos agradáveis, ouvindo histórias e conselhos do casal. Alguns levavam até literaturas de cordel para d. Clarice ler com sua voz doce e suave. E isso varavam as madrugadas.
Os anos passaram, os filhos cresceram, casaram e deram netos ao casal Honorato e Clarice. Os netos cresceram e sempre iam para a casa dos avós, esperando seu Honorato chegar da roça para contar engraçadas histórias. Da cozinha, d. Clarice ria em silêncio feliz com o carinho como os netos os tratavam.
Era um dia de sábado, quando seu Honorato montou no cavalo “Faísca” para ir à feira, como sempre o fazia. Mas não saía antes de ouvir os pedidos dos netinhos, que acenavam para o avô até desaparecer na curva da estrada.
Entre as compras costumeiras, estavam um par de sapatos 38, uma saia plissada para a mulher, umas blusinhas e algumas balinhas e pirulitos para os netinhos; uma camisa para o filho do compadre Néco de Luzia e uma caixa de chocolates para os três filhos.
Sentou um pouco na calçada da bodega do amigo Zeca Lucena para falar de coisas concernentes à vida na roça. Olhou pro céu e disse: Vixi, o sol já se escondeu, gente! Levantou-se, montou o “Faísca” e se mandou em busca de casa.
De repente, viu sair de dentro do matagal, dois sujeitos maus encarados, que foram logo gritando:
- Passa pra cá o dinheiro, velho gagá!
Sem reagir, Honorato apenas disse que só lavava comida e que não tinha sobrado um vintém sequer.
Um dos malandros, olhando para um saco diferente perguntou:
- E o que você tem aí, dentro desse saco, velho idiota?
Com a voz calma, e tentando esconder o nervosismo, ele disse:
- Aqui eu levo dois trinta e oito e umas balinhas para…
Sem ouvir o resto do relato, e bastante amedrontados, os dois facínoras deram meia volta e saíram em disparada desaparecendo no matagal, deixando a vítima sem entender patavina.
Em casa, ao contar o ocorrido, todos dispararam numa sonora gargalhada e explicaram ao Honorato que os bandidos pensavam se tratar de dois revólveres calibre 38 e de balas para as armas.
Essa história passou a fazer parte do já vasto repertório do Honorato, que a contava com jeito de cabra valente, como se fosse dela o grande herói!
sábado, 24 de fevereiro de 2024
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
A TEIMOSIA DOS PARDAIS
Criação de Adalberto Pereira
O ser humano, em sua grande maioria, vive de costumes; uns louváveis e dignos de tolerância; outros, ao contrário, vítimas de repugnância. Cada um tem uma justificativa, mesmo injustificável, para defender a sua teimosia.
Eu, como um ser humano normal, também tenho alguns costumes. Como exemplo, cito aquele de, logo ao acordar, tomar meu cafezinho sentado na minha tradicional cadeira de repouso (veja foto), contemplando os cantos dos passarinhos. O mesmo eu faço após o almoço.
Aliás, é nesta cadeira onde eu crio as minhas histórias. Eu até coloquei nela o nome de “cadeira do professor Pardal”. Nela, sento-me e, quando menos espero, lá vem aquela vontade de escrever. Para não perder a vontade e o assunto, corro para o computador e faço o que Deus manda que eu faça.
Eu criei um viveiro natural, onde alimento vários passarinhos. São uns vinte merros, dois casais de canários, alguns beija-flores, várias rolinhas, os pardais são incontáveis e, vez por outra, surgem alguns periquitos e bem-te-vis. Juntos, formam um belo coral, que até me inspiram para novos textos. E foi justamente vendo esses pássaros que me veio a ideia de comparar certas pessoas aos pardais.
É que eles são deselegantes ao se deslocarem de um lugar para outro usando o solo e, por mais que eles se juntem aos canários e às rolinhas, não conseguem a sua elegância do caminhar e a sua beleza no cantar. Os pardais, talvez por serem teimosos demais, não aprendam a ser iguais aos canários e às rolinhas.
Conheço pessoas que, por mais que você mostre o que é certo e o que é errado, elas sempre continuam trilhando pelo caminho errado. Até parece que se sentem bem em assim procederem. Muitos até fazem questão de defenderem quem anda na contramão da verdade.
Lembrei de um amigo meu que, vendo-me entristecido com a mudança de comportamento de um determinado cidadão, assim falou:
- Não se preocupe, amigo, ele está seguindo o caminho que se identifica muito bem com ele. Se você descer até lá, perde a sua integridade e o se caráter. Não sinta vontade de provar do mesmo farelo.
Sabe que eu até cheguei a me convencer de que meu amigo tinha lá suas razões! Mas o problema é que quem aprendeu o caminho da honestidade e da idoneidade moral, não se conforma com os deslizes de quem você tinha tanto orgulho.
E cada vez que me acomodo na “cadeira do professor Pardal” para tomar meu cafezinho da manhã ou para o meu descanso depois do almoço, vejo os mesmos pardais pulando em sua deselegância, enquanto os canários e as rolinhas ao lado deles caminham com elegância e beleza.
Eu até chego a rir em silêncio, lembrando das pessoas de quem eu tentei remover ideias absurdas, mas que não obtive êxito. Nascem aí as mais diversas interrogações em busca de uma resposta óbvia. O que essas pessoas metidas a intelectuais encontram de positivo ao escolherem o pior caminho?
Então eu penso na possibilidade de um milagre: Já pensou que de repente esses pardais começassem a andar como os canários e as rolinhas? É aí que eu dou um leve toque na cabeça e murmuro: ACORDA, ADALBERTO!
É o mesmo que esperar um canguru acompanhar a elegância do caminhar de uma onça ou de um leão. Levando para um caso mais comum: é o mesmo que esperar um político corrupto devolver os valores usurpados dos cofres públicos.
Ihhhh! Já não está mais aqui quem pensou e escreveu. Melhor se conformar com a teimosia dos pardais.
sábado, 10 de fevereiro de 2024
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - PARTE 02
Por Adalberto Pereira
Alguns artigos merecem destaques especiais, pela sua importância para a manutenção da ordem e do ´progresso da Nação. O artigo 25, por exemplo, dá destaque aos Estados Federados.
Diz, em seu “caput”, que os “Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º – São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º – Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º – Os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Assuntos como os Bens dos Estados, eleições e número de Deputados, eleição de Governador e vice Governador, recorram aos artigos 26, 27 e 28 da Constituição.
CONHECENDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO - PARTE 01
Por Adalberto Pereira
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é a Carta Magna do País e diante dela curvam-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, rendendo-lhe plena e total obediência. Qualquer ato contrário será considerado ARBITRÁRIO.
As leis Orgânicas estaduais e municipais estão abaixo da Constituição Brasileira.
O Artigo Primeiro da Constituição Brasileira inicia a narrativa a respeito dos Princípios Fundamentais, da seguinte forma:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo Único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Indo ao Artigo 5º, ficamos sabendo que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, aos termos seguintes (78 alíneas).
Considerando-se os direitos dos deputados e senadores, o artigo 53 reza:
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civis e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.