A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - PARTE 02
Por Adalberto Pereira
Alguns artigos merecem destaques especiais, pela sua importância para a manutenção da ordem e do ´progresso da Nação. O artigo 25, por exemplo, dá destaque aos Estados Federados.
Diz, em seu “caput”, que os “Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º – São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º – Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º – Os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Assuntos como os Bens dos Estados, eleições e número de Deputados, eleição de Governador e vice Governador, recorram aos artigos 26, 27 e 28 da Constituição.
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