CONHECENDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO - PARTE 01
Por Adalberto Pereira
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é a Carta Magna do País e diante dela curvam-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, rendendo-lhe plena e total obediência. Qualquer ato contrário será considerado ARBITRÁRIO.
As leis Orgânicas estaduais e municipais estão abaixo da Constituição Brasileira.
O Artigo Primeiro da Constituição Brasileira inicia a narrativa a respeito dos Princípios Fundamentais, da seguinte forma:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo Único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Indo ao Artigo 5º, ficamos sabendo que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, aos termos seguintes (78 alíneas).
Considerando-se os direitos dos deputados e senadores, o artigo 53 reza:
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civis e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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