quarta-feira, 10 de outubro de 2018

O BRASIL NO CAMINHO CERTO


VAMOS REFORMAR O BRASIL!

Como é do conhecimento de todos os brasileiros de bom senso, o nosso País foi lançado num caos profundo e somente uma reforma séria e contundente pode tirá-lo de lá! Bem, não queremos operar milagres! Estes ficam por conta do nosso DEUS todo poderoso, mas podemos dar um passo firme em busca de soluções,  para muitos impossíveis. Deixando de lado as tão prometidas e discutidas Reforma Previdenciária, Reforma Tributária, Reforma Econômica e Reforma Trabalhista, achamos por bem começarmos pelas Reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal. Vamos lá!

1 – Fim da Redução Penal;
OBS.: Nada justifica reduzir a pena de quem praticou um crime, violando os direitos constitucionais. A pena tem que ser cumprida de forma rigorosa, independente de quem o praticou.
2 – Fim das Fianças;
OBS.: É inadmissível e até um atentado a memória de quem perdeu a vida, estipular um preço para manter um assassino em liberdade. Responder em liberdade por um crime praticado é colocar nas mãos do delinqüente o passaporte para a fuga.
3 – Todos que cometerem delitos serão julgados independente do tempo em que os crimes foram praticados;
OBS.: O crime pode ter sido cometido há anos, mas isso não impede do seu autor ser julgado e condenado. A memória do ser humano não pode ser violada pelo passar dos anos. O criminoso não pode ter privilégios. Prescrever um crime cometido estimula a  criminalidade, abrindo-se precedentes para novas ações de criminosos frios e calculistas.
4 – Fim da Imunidade Parlamentar;
OBS.: Como cidadão, todo e qualquer político estará sujeito ao cumprimento da lei. Não deve haver discriminação ou privilégios a determinados cidadãos, em detrimento de outros. Como funcionários públicos, deputados, senadores e vereadores devem ser julgados e condenados pelo Ministério Público, no caso da prática de crimes políticos ou comuns.
5 – Fim dos Indultos (saídas para visitas em datas especiais);
OBS.:  Em liberdade, o sujeito não respeitou a família e sempre representou um perigo para a sociedade. Nunca esteve em família para comemorar datas festivas. Por que, então este direito agora, depois de provar que a liberdade é insignificante para ele?
6 – Fim das visitas íntimas;
OBS.: Cadeias, presídios, penitenciárias não podem ser sinônimos de locais reservados para encontros amorosos. Quem  considera importante a presença da esposa, namorada, noiva ou amante, aja como cidadão, respeitando os direitos do seu semelhante.
7 – Fim das Medidas Protetivas, com prisão imediata para todo e qualquer indivíduo que praticar violência, seja ela física, moral ou psicológica contra a mulher, com pena fixa de 5 anos de reclusão. Em caso de morte, pena mínima de 30 anos de reclusão em regime fechado;
OBS.: Já foi provado que um simples papel timbrado pela justiça não serve de escudo para uma mulher que está farta de ser agredida, física, moral e psicologicamente. A única segurança para esta vítima indefesa é manter o agressor na cadeia.
8 – Fim do Regime Semi-aberto. Toda prisão deverá ser  em regime fechado;
OBS.: Exemplos negativos são mostrados pela imprensa escrita, falada e televisada, onde presidiários em regime semi-aberto praticam crimes, colocando em risco a segurança na maioria das regiões brasileiras.
9 – Fim da Prisão Domiciliar. Residência é lugar para família e não para delinquentes. 
OBS.: Todas as penas devem ser cumpridas rigorosamente nas  penitenciárias, presídios, cadeias ou similares. A sociedade brasileira deve estar consciente de que prisão representa  castigo. Ela não é e nem será e um prêmio para quem pratica crimes contra o cidadão;
10 – Punição também para menores infratores;
OBS.: Todo e qualquer menor, independente de idade, sexo e status social, que praticar crimes contra o cidadão ou cidadã, será conduzido para um Centro de Apoio Infanto-Juvenil, ali permanecendo até alcançar a maior idade, quando será transferido imediatamente para o presídio, para responder pelo crime praticado.
11 – Julgamento para cada crime cometido;
OBS.: Todo aquele que praticar crime, sendo o criminoso de maior idade, o delinqüente responderá individualmente por cada crime praticado, com julgamentos simultâneos. Somadas as penas aplicadas, o mesmo responderá em regime fechado, sem direitos a habeas-corpus.
12 -  Reduzir em 50% (cinquenta por cento) os poderes outorgados às Comissões de Direitos Humanos e aos Conselhos Tutelares;
OBS.: As Comissões de Direitos Humanos deverão cuidar dos problemas que afetem as famílias e ficarão proibidos de intercederem por pessoas condenadas pela justiça, ficando limitadas ao apoio aos cidadãos. Os Conselhos Tutelares terão a incumbência de mudar o comportamento de menores que causem problemas aos pais desobedecendo à disciplina familiar.

EM DEFESA DA CIDADANIA

O brasileiro de baixa renda deve ter a sua condição de cidadão respeitada. Para isso, o governo tem a obrigação de criar projetos garantindo  empregos aos mais carentes.
Para garantir a cidadania dos brasileiros e para que todos se estabeleçam de forma independente, devem ser implantadas empresas estatais garantindo empregos com salário-mínimo, exclusivos a TODOS inscritos nos programas Bolsa Família e Renda Minha.
Todos os produtos oriundos dessas empresas serão levados para cooperativas estatais, a fim de serem comercializados a preços módicos, sendo toda a renda revertida para a sustentação das referidas empresas.
As empresas estatais serão controladas, subsidiadas e fiscalizadas por órgãos competentes do governo, a quem  prestarão conta trimestralmente.

O POVO E AS REFORMAS

O país não suporta e nem tolera a ineficiência do Congresso diante da consolidação das Reformas que venham oferecer uma vida melhor ao povo brasileiro.
 Tendo se transformado numa questão político-partidária, o assunto passou a ser discutido de forma a induzir o eleitor a voltar sua atenção para quem tratar o assunto com mais ênfase.
Desta forma e sabendo que conseguem ludibriar o eleitor menos esclarecido, conquistando dele a confiança, deputados e senadores se divertem com a ingenuidade de muitos, fingindo-se preocupados com as necessidades dos brasileiros.
Assim sendo, tira-se do Congresso Nacional a responsabilidade das Reformas, transferindo-a para uma Comissão Popular Independente, formada por 60 (sessenta) cidadãos e cidadãs, representantes de todas as classes sociais.
Esta Comissão constituída por profissionais liberais de alta competência (ficha limpa) se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias, para a elaboração das referidas reformas (Trabalhistas, Tributária, Econômica, Previdenciária). O relator será escolhido pelos próprios membros do colegiado.
Por ser uma comissão independente e apolítica, ela não contará, em hipótese alguma, com pessoas que tenham qualquer vínculo com Sindicatos ou que sejam representantes de partidos políticos.
Concluídos os trabalhos, a Comissão elege um representante para apresentar as reformas no Congresso Nacional para que, depois de tomar conhecimento do seu conteúdo, consolide a sua aprovação. Discuti-la não será ofício do Congresso, pois ela foi proposta e aprovada pelas fiéis representações da sociedade brasileira, sem pretensões político- partidárias.
Todo e qualquer benefício para quem ocupa cargos eletivos deve passar pelos crivos da mesma Comissão Popular Independente que promulgará as Reformas Administrativas da Federação. Esta Comissão determinará, depois de minucioso estudo e com o aval da Presidência da República, o percentual a ser atribuído aos beneficiados.
Todo e qualquer reajuste de benefícios para funcionários públicos municipais, estaduais e federais, serão debatidos e atribuídos de acordo com as condições econômicas de cada município, estado e da União.
Sendo o presidente da República, o deputado, o senador, os governadores, prefeitos e vereadores funcionários da Nação, deverão usufruir de férias de trinta ((30) dias, como qualquer cidadão comum. As férias serão unificadas em todo o território nacional.
Terão direito a transportes públicos o Presidente da República, senadores, deputados, governadores, prefeitos, vereadores que estejam a serviço da União, do estado e do município. A desobediência a esta determinação implicará em multa que variam de R$ 1.000.000,00 a R$ 5.000.000,00, de acordo com a infração, que deve ser julgada pela mesma Comissão Popular Independente. A multa não será parcelada.
O Salário Mínimo será reajustado anualmente, sempre no primeiro dia do mês de maio, devendo o beneficiário usufruir desse direito já no mês de abril seguinte. O reajuste será conforme determinação do Banco Central e não terá influência político-partidária, devendo os Sindicatos, caso sobrevivam, acatar as decisões tomadas pela União.
Os Sindicatos deverão apresentar junto aos governos dos seus Estados e Municípios, as reivindicações da classe por eles representada. Ciente da situação do seu Estado e Município, o Sindicato informa o percentual do reajuste concedido. O Sindicato não é criado para promover discórdias entre patrões e empregados, mas para defender os interesses da classe trabalhadora de acordo com as condições econômicas a ele apresentadas pelos empregadores.

RESGATANDO A CIDADANIA

É inadmissível que parte da nossa população ainda dependa de ajudas por parte dos governos estaduais, municipais e federal, colocando o país num lugar privilegiado de pobreza e de miséria.
A proliferação de dependentes de Renda Minha e Bolsa Família tira de grande parte da população o direito à cidadania. E cidadania, no entendimento de muitos é o direito a uma educação de alto nível, à segurança, a um atendimento médico-hospitalar de primeira qualidade para todos, à moradia, ao laser e ao emprego.
Qual seria então a solução imediata? Comecemos com um levantamento de todos inscritos nos programas “sociais” do governo. De acordo com o número de dependentes,  criam-se nas cidades indústrias de médio porte e cooperativas, convocam-se as pessoas inscritas que terão como recompensa um salário mínimo (muito mais do valor de uma bolsa família). Seriam criadas nessas cidades, cooperativas para comercializar a produção, com preços bem mais acessíveis.
Empregados, não dependeriam de benefícios governamentais (fábrica de votos) e teriam o direito de exercer a cidadania que lhe fora tirada, através de “esmolas” de políticos interesseiros. Isso representaria o fim da Renda Minha, da Bolsa Família e, consequentemente, uma economia para os cofres públicos.
OBS.: Essas indústrias de médio porte ofereceriam produtos identificados com as respectivas regiões (calçados, artesanatos, horticultura, etc.). Toda a produção seria coordenada e fiscalizada por órgãos governamentais de altíssima competência.

UMA COMISSÃO DEMOCRÁTICA

A Comissão Popular Independente representa uma forma de reformar o país através de debates democráticos evidenciando as idéias apresentadas por cidadãos e cidadãs, profissionais altamente  competentes, capacitados e com larga experiência nos mais diversos setores da máquina que movimenta este gigante chamado Brasil.
Proibe-se expressamente a invasão de patrimônios públicos e/ou particulares por movimentos como o MST e similares, aplicando-se ao responsável pelo movimento uma multa de R$ 1.000.000,00 por danos morais e pena de 5 anos de reclusão. A reclusão aplica-se no caso de pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas a desativação de suas atividades por tempo indeterminado.
Comporão esta C. P. I. os seguintes membros: 4 jornalistas das principais emissoras de televisão do país;  6 integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); 6 representantes da Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil; 3 engenheiros civis; 3 representantes da classe médica;  3 integrantes dos principais jornais do país; 6 representantes do Poder Judiciário (Juiz, Promotor e Advogados – sendo 3 homens e 3 mulheres); 3 Engenheiros eletrônicos; 6 operários (3 homens e 3 mulheres); 5 representantes da agro-indústria; 4 representantes (2 homens e 2 mulheres) do setor educacional;  4 pastores evangélicos e 4 sacerdotes representantes da Igreja Católica; e 3 representantes da Maçonaria.

Sendo esta Comissão Popular Independente uma organização apolítica, não será permitida, em hipótese alguma, a presença de pessoas filiadas a partidos políticos, bem como aqueles que exerçam cargos eletivos. Depois de apresentados os nomes, estes serão investigados rigorosamente e só serão confirmados e convocados após comprovada a idoneidade moral de cada um.

Idealizado, escrito e postado por Adalberto Pereira.


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